Pressão da Abert funciona e Senado rejeita MP sobre bloqueador de programas
A pressão da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV) funcionou e o plenário do Senado rejeitou e arquivou, ontem, 10, a Medida Provisória que fixava novo prazo para que os aparelhos de TV comercializados no país tenham um dispositivo eletrônico que permita bloquear a recepção de programas e também tratava da classificação indicativa da programação. A partir de um acordo de líderes, o relator do projeto de conversão da MP, senador Tião Viana (PT-AC), apresentou um novo projeto de lei (PL 324/2004) no qual tratou apenas da fixação do novo prazo para que os bloqueadores estejam disponíveis no mercado - 31 de outubro de 2006 -, ou seja, toda a parte de classificação indicativa de programas da qual a MP tratava, e que era o temor da Abert, foi rejeitada. O projeto de Viana fixando o prazo também foi aprovado no plenário ontem. Durante a votação da MP na Câmara, os deputados incluíram algumas emendas que abriam espaço para mudanças na forma como é feita a classificação indicativa dos programas, hoje a cargo do Ministério da Justiça. O texto aprovado na Câmara dizia, por exemplo, que o Executivo poderia firmar convênios com estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que poderiam auxiliar na classificação indicativa da programação de natureza regional. Da forma como o texto estava, na avaliação da Abert, abriria precedentes para que uma organização não governamental, por exemplo, pudesse opinar e interferir na classificação indicativa dos programas. Com a aprovação do projeto de lei de Tião Viana, a MP foi definitivamente arquivada e para que o tema "classificação indicativa" volte a ser debatido no Congresso terá que ser por meio de outro projeto de lei. Na avaliação da Abert, a solução encontrada no Senado "foi melhor do que a associação prentendia". Agora, o projeto de lei votado no Senado voltará para a Câmara para a votação final. Cristiana Nepomuceno
fonte: Telecom Online 11/11/2004
Escrito por Editoria às 02h17
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