O mito do jornalismo livre e independente - Eduardo Maretti

ARTIGO

Em maio deste ano, em mais um dos incontáveis relatórios, discussões e debates a respeito da importância da liberdade de imprensa para o chamado "exercício pleno da democracia", a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) destacou a necessidade e a importância do jornalismo livre e independente como prerrogativa essencial do regime democrático.

O tema é recorrente e permanece rigorosamente atual no Brasil, 19 anos depois de encerrado oficialmente o período do regime militar no país (1964-1985). A cada eleição, uma leitura crítica dos jornais nos coloca diante dos mais acabados exemplos de como é falaciosa a defesa da "liberdade de imprensa" tal como esta existe aqui. A abordagem do processo eleitoral brasileiro pela chamada "grande imprensa" demonstra o quanto é preciso evoluir para que o país contemple princípios desse tal jornalismo livre e independente, o que nos leva a concluir que ainda estamos muito longe da democracia que a Constituição de 1988 pretendeu instaurar, mas que está restrita à retórica, ao papel que "aceita tudo".

Para medir, por exemplo, o quanto a imprensa paulista é " independente", "livre" e "democrática", basta acompanhar os dois diários mais tradicionais de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país. Abrindo as edições de sábado (dia 9/10), quando este texto foi escrito, fica fácil. Começando pela Folha de S.Paulo e pelas fotografias ("uma imagem vale mais do que mil palavras").

Na na capa vemos uma foto horizontal em que estão o presidente Lula e a candidata Marta Suplicy, do PT. A foto escolhida mostra a prefeita paulistana não exatamente bonita, e com expressão severa, constrangida ou contrariada. Ela olha para um lado; o presidente, para o lado oposto. No meio, um vazio reforça a impressão de constrangimento. Logo abaixo, uma foto do mesmo tamanho mostra o candidato José Serra, do PSDB, recebendo o apoio do sindicalista Paulo Pereira da Silva ao lado do governador Geraldo Alckmin. Nesta foto, posada, todos sorriem, felizes. O governador, ao centro, reforça as idéias do Grande Irmão e da aliança.

No alto da capa, a manchete em uma linha: "Lula é multado por fazer campanha". No miolo, à pág. 4, a matéria de abre intitulada "Eleição faz Marta e Alckmin manipularem o calendário" (matéria neutra) e na pág. 5 (editorialmente mais visível que a anterior), novamente Paulinho e Serra, agora sem o governador, e o título grande: "Paulinho diz ter medo do PT e dá apoio a Serra". O chamado "outro lado" existe, claro; embaixo, pequeno: "Prefeita compara sindicalista a Regina Duarte". Na pág. 6, o destaque é: "Ministério Público investiga trama contra Serra" (que se torna vítima) e, na pág. 7, a matéria que ganhou chamada principal de capa: "Lula é multado em R$ 50 mil por apoio a Marta".

A edição é tão favorável ao candidato tucano que se um estrangeiro caísse na capital paulista de pára-quedas, e alguém lhe dissesse que o jornal pertence a José Serra, o visitante não teria motivos para duvidar. É tão pró-Serra que tangencia a singeleza, mas evidentemente tem efeito sobre o público menos crítico ou menos atento aos interesses da mídia – ou seja, a maioria.

O Estado de S.Paulo do mesmo dia não fica longe, embora a capa seja de qualidade editorial melhor, como quase sempre. A foto principal, tão boa que merece ter o crédito citado (é de Paulo Liebert/Agência Estado), mostra a candidata Marta Suplicy observando o presidente Lula. Mas este não aparece; o que se vê, na parede atrás da prefeita, é apenas a sombra do presidente falando ao microfone. O efeito é subliminar. A manchete não refere eleições ("Governo prepara programa nuclear pensando em vaga no Conselho da ONU"), mas a principal chamada de capa relacionada ao pleito municipal é "Justiça multa Lula em R$ 50 mil por pedir voto".

Seguem-se os destaques: à pág. 4, "Lula leva multa de R$ 50 mil por pedir votos"; na pág. 5, "Marta formaliza pedido de apoio a Maluf" e, abaixo, menor, "Fita mostra malufista tentando incriminar Serra" (novamente, o candidato tucano é vítima); na pág 8, "PT com poder demais faz mal, diz Paulinho", texto este ilustrado por uma foto triunfal de Serra, Paulinho e o governador, ladeado pela coluna de Dora Kramer, que, com a ironia costumeira, ressalta as brigas internas do PT. Completando o coquetel, na pág. 9, foto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como se de repente surgisse de um túnel do tempo obscuro, com dedo em riste (denotando autoridade), ilustra a matéria intitulada: "Para FHC, eleição serve como alerta aos petistas".

Ninguém em sã consciência discorda da importância fundamental da imprensa livre e da liberdade de expressão para um regime democrático de fato. Acontece que, no Brasil, o que conhecemos como "liberdade de imprensa" não tem nada a ver com o direito do cidadão de receber informações independentes e imparciais, nem tampouco com a liberdade de expressão do jornalista propriamente dito. O direito, na prática, se restringe ao direito de os donos de jornais fazerem o jornalismo que quiserem, a favor de quem e do que bem entendem. O cidadão? Ora, o cidadão.

A Constituição Brasileira, em seu artigo 1°, inciso IV, contempla "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" como um dos fundamentos da República. Os da iniciativa privada estão plenamente protegidos, no país. Mas os valores sociais do trabalho, como se sabe, não. A chamada Carta Magna diz ainda, em seu artigo 5°, inciso IV: "é livre a manifestação do pensamento", e inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação". Será?

Função ignorada

Dada a realidade que se nos mostra cotidianamente, tal coquetel de direitos não parece referir-se ao Brasil, mas à Suécia. Democraticamente, a Constituição de 1988 consolidou o pensamento liberal e a propriedade. O que não se discute, já que a maioria da Assembléia Constituinte é soberana, na democracia. Não se pode negar que os jornais são privados num país cuja Lei Maior estabelece como fundamento o valor da livre iniciativa. É indiscutível.

Outras cláusulas pétreas, que não se discutem, são a que garante, no artigo 220, proteção à "manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação" e a que veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Ambas somam-se ao parágrafo 1° do mesmo artigo: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística". O problema é: o que fazer com um arcabouço constitucional que, em grande parte, se restringe ao papel?

A Constituição brasileira surgiu em um momento histórico muito específico: foi o resultado da reação democrática (com o perdão do trocadilho) a duas décadas de autoritarismo. Assim, ela contemplou conceitos e direitos de forma prolixa e vaga, ao ponto de um dos pensadores principais da ditadura, o economista Roberto Campos, ter dito sobre ela: "Utópica no social, indecisa no político e intervencionista no econômico". Campos não mencionou, porém, que, em alguns aspectos, nossa Constituição é uma via de mão única. O que fica expresso pelo teor do inciso XXIII do artigo 5°, que garante: "a propriedade atenderá a sua função social". Como sabemos todos, na prática, o direito à propriedade está garantido. Mas o princípio segundo o qual "todos são iguais perante a lei", não.

Analogamente, a função social da propriedade representada pelos veículos de comunicação é completamente ignorada. Segundo os parâmetros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, "uma sociedade que não está bem informada não é plenamente livre". No Brasil, e particularmente em São Paulo, estamos muito longe de viver numa sociedade plenamente livre.

Eduardo Maretti é Jornalista


fonte: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=298IMQ003

Escrito por Editoria às 11h43
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Comissão Irlandesa para a Radiodifusão (BCI) lança Código Publicitário para Crianças

LEGISLAÇÃO

A Comissão Irlandesa para a Radiodifusão (BCI) lançou oficialmente, no passado dia 6 de Outubro, o Código Publicitário para Crianças, que foi desenvolvido tendo em conta as respostas do público, crianças, radiodifusores, organismos de saúde e do governo, ao processo de consulta tri-faseada que decorreu nos últimos 18 meses. O código, que estará plenamente operacional a partir de 1 de Janeiro de 2005, especifica as normas, regras e práticas que deverão ser observadas no âmbito da publicidade para crianças e vem substituir a Secção 14 dos Códigos de normas, práticas e proibições e outras formas de promoção comercial nos serviços de broadcasting, que está operacional desde 1995.
O novo Código Publicitário aplica-se a todos os serviços de radiodifusão irlandeses e constitui-se como o primeiro documento do género produzido pelo BCI ao abrigo da secção 19 do Broadcasting Act de 2001 O BCI terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do novo código e nos próximos meses irá interceder junto dos membros das principais indústrias de radiodifusão e publicidade, de modo a assegurar que todos os aspectos e procedimentos estão perfeitamente claros antes da sua implementação a 1 de Janeiro de 2005. O Código irá ser aplicado aos radiodifusores que estão sob a jurisdição da República da Irlanda ou àqueles que fazem uso da frequência, da capacidade de satélite ou do up-link (Termo técnico para a transmissão de dados no sentido do utilizador para a rede ou ao provedor de serviços de Internet. Pode também ser chamado de canal de retorno. A direcção oposta do canal de transmissão é designada pelo termo técnico downlink). O novo Código Publicitário para Crianças reconhece o princípio de que crianças de diferentes idades requerem diferentes níveis de protecção. De forma a dar um efeito prático a este princípio, o código estipula princípios gerais aplicáveis a toda a publicidade dirigida a crianças e estabelece igualmente uma série de protecções que se aplicam a crianças com menos de 6 anos e com menos de 15 anos de idade. Neste documento é também reconhecido o princípio da responsabilidade parental. Em termos gerais, os programas difundidos após as 21 horas não são considerados programas para crianças. Após este horário, a responsabilidade principal sobre aquilo que a criança está a visionar recai sobre os pais. Em circunstâncias excepcionais, os programas regulares, que não são normalmente classificados como programas para crianças, poderão atrair uma audiência em que mais de 50% são crianças.
O perfil da audiência será o principal meio de implementação das cláusulas do código, mas sempre que a classificação da audiência não seja possível, os radiodifusores deverão seguir as linhas de orientação constantes do documento agora publicado. Por outro lado, a publicidade para crianças não deverá reflectir os valores que não estejam em harmonia com os padrões éticos e morais ou com a diversidade da sociedade contemporânea irlandesa.
Não deverá, igualmente, tirar vantagem da natural credulidade e sentido de lealdade das crianças, abusar da sua confiança ou explorar a sua falta de conhecimento. Por esta razão, os elementos ou acessórios incluídos na compra normal do produto ou serviço deverão ser indicados, ao mesmo tempo que as mensagens em 'letra minúscula' deverão ser claras, simples e legíveis e permanecerem no ecrã por um período de tempo suficiente para permitir que a criança leia e compreenda essas mesmas mensagens. O uso de linguagem, efeitos especiais ou cenas imaginárias que possam confundir a criança ou levá-la a crer que o produto ou serviço tem capacidades e características que na realidade não tem deverá ser evitado.
Da mesma forma, o Código estabelece regras que deverão ser aplicadas relativamente à forma como o preço do produto ou do serviço é apresentado. Assim sendo, o preço, quando disponibilizado, deverá ser indicado em euros e incluir o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) ou qualquer outro extra ou custo relacionado. Tal como as mensagens em 'letra minúscula', o preço deverá ser apresentado de forma clara, simples e legível e, quando apropriado, ser vocalizado. A linguagem usada na apresentação do preço não deverá minimizar o custo, por exemplo, através da utilização de palavras como "somente" ou "apenas".
Em relação à protecção e à segurança, as crianças não deverão ser retratadas em poses sexualmente sugestivas ou em situações que lhes provoquem ansiedade. A publicidade não deverá solicitar informação privada ou detalhes sobre as crianças, as suas famílias ou amigos, da mesma forma que não deverá encorajar as crianças a entrar em situações inseguras ou em locais estranhos ou ainda a falar com desconhecidos, excepto quando o único propósito do anúncio seja o de promover a segurança, a saúde ou o bem-estar. Ainda no âmbito da segurança, as crianças não deverão ser apresentadas em situações moralmente ou fisicamente perigosas, tal como a utilização da Internet sem a supervisão adequada de um adulto. A publicidade para crianças não deverá mostrar crianças a utilizar substâncias ou equipamento perigosos. Pelo contrário, as crianças deverão ser vistas usando equipamento seguro e respeitando a aplicabilidade das regras de segurança, especialmente quando envolvidas em actividades que assim o exijam e, quando apropriado, com a supervisão de um adulto.
O Código Publicitário agora lançado pelo BCI estabelece ainda que a publicidade não deverá encorajar ou retratar as crianças no envolvimento em comportamentos anti-sociais, em particular, ameaçando, escarnecendo ou arreliando outras crianças, a não ser que o único propósito do anúncio seja desencorajar esses comportamentos. A inserção de violência e de cenas que causem angústia às crianças é igualmente tida em conta.
A publicidade para crianças deverá ser responsável pela forma como a comida e a bebida são retratadas. Em especial, este tipo de publicidade não deverá conter qualquer informação enganosa ou incorrecta sobre o valor nutricional do produto e não deverá fazer comparações enganosas ou incorrectas entre os produtos alimentares. Toda a publicidade a produtos de fast food deve exibir uma mensagem acústica ou visual com a indicação 'deve ser comido com moderação e como parte de uma dieta equilibrada'.
Os Códigos de normas, práticas e proibições na publicidade, patrocínios e outras formas de promoção comercial nos serviços de radiodifusão (parte I; parte II; apêndices) estabelecem as proibições e restrições numa série de produtos e serviços, incluindo medicações, álcool, tabaco e produtos financeiros e legais, sendo que estas restrições se aplicam também à publicidade para crianças.
Em complemento às restrições e proibições listadas no documento supracitado, os seguintes produtos, serviços, tratamentos ou estabelecimentos não deverão ser publicitados:
Serviços ou produtos de apostas e jogos (excepto a Lotaria Nacional tal como autorizado pelo National Lottery Act de 1986); Produtos de emagrecimento, serviços, tratamentos ou estabelecimentos (emagrecimento definido como redução, limitação ou controlo de peso); Introdução e serviços de encontros; Serviços de natureza sexual.
Refira-se, por último, que a publicidade para crianças deverá ser claramente separada e distinguível dos conteúdos de programação, respeitando a imagem, o texto e o som. Do mesmo modo, um programa para crianças com uma duração inferior a 30 minutos, não poderá ser interrompido pela publicidade.
fonte: Observatório da Comunicação 15/10/2004


Escrito por Editoria às 10h57
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Como formar os futuros idiotas - por Ligia Martins de Almeida

ARTIGO

O documentário A estupidez humana, apresentado pelo canal pago GNT na semana passada, é a complementação perfeita para o artigo de Sergio Augusto ("Carinhas e boquinhas", O Estado de S.Paulo, 17/10), sobre o lançamento da revista Carinhas. Mostra o documentário que a TV e o cinema americano fazem questão de formar os idiotas desde pequenos, porque, conforme comprovaram os marqueteiros, quanto mais cedo se incutir hábitos corriqueiros de consumo e de comportamento, mais fiéis serão os futuros consumidores.

A segmentação do mercado de revistas parece ter chegado ao ideal: lucro agora (porque não tem pai e mãe que resistam a um afago nos filhos) e, como subproduto, a formação de uma geração de futuros leitores.

Assim como os velhos de hoje aprenderam a gostar de livros e jornais porque era isso o que estava disponível em casa, a novíssima geração vai crescer achando que o bacana é aparecer nas páginas de revista, usar somente roupas de grife e se comportar de acordo com o manual do mundanismo celebridades. Com o objetivo maior, é claro, de ser notícia em revista de celebridades. Revistas que, segundo a detalhada tentativa de convencimento da vendedora da loja onde fui procurar Carinhas, "é uma revista bacana porque traz as roupas da moda e dicas de beleza".

Outra que a vendedora recomendou foi a Smack, que vai um pouco mais fundo na formação feminina. A pauta é uma cópia adaptada das revistas femininas do mercado, mas apenas no que elas tem de pior. Moda (estilo Hollywood), Beleza (com a cara de uma jovem artista), Testes (sobre namoro, é claro), Compras (inutilidades que vão de 14 a 70 reais), Saúde, Bichos, Horóscopo etc.

O que vai sobrar daí?

Para quem aprendeu na faculdade que a função da imprensa é informar e formar, fica a dúvida: será que a função da imprensa mudou? Que formação é essa que os jovens leitores estão recebendo? Eles compram as revistas e ficam sabendo que bacana é usar maquilagem para ficar parecidas com a fulaninha, a roupa que é igual a da outra estrelinha, e que namorar na escola pode, mas com limites.

Tem informação sim, a de como enrolar os pais para curtir os blogs da internet. Deve ser o universo dos muito jovens, não sei.... Um universo – pelo menos esse retratado nas revistas feitas para meninas – onde a internet está presente, onde "a escola é um lugar onde você não só aprende uma porção de coisas, mas também pratica esportes e conhece muita gente", e onde aprende, desde cedo, a identificar o par encantado.

O par encantado certamente estará nas páginas da Carinhas, com seus meninos ricos que sonham com viagens espaciais, em se tornarem cantores ou biólogos, ou ainda nem pensam no futuro, ocupados que estão com seus lindos animais de estimação em sítios paradisíacos.

Se a gente analisar o universo jovem por essas publicações, vai acabar achando que os leitores dos suplementos infantis dos jornais vivem em outro mundo. Para eles, existem livros, internet além do blog, carreiras e até preocupação com palavras.

Seria interessante se os editores dessas revistas dessem uma olhada, de vez em quando, nesses bem-intencionados e úteis suplementos, em busca de uma pauta menos fútil. Porque, certamente, esses editores não vão querer ser acusados de formar toda uma geração de idiotas, especialmente meninas, destinadas a repetir o velho estereótipo de que mulher só se interessa por moda, beleza, e em aprender a caçar um marido.

Ligia Martins de Almeida é Jornalista
fonte: observatório da Imprensa






Escrito por Editoria às 00h29
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Midia e Cultura - A perversão da lógica quantitativa - por Ivo Lucchesi

artigo

Dois registros de origem midiática inspiram o tema do presente artigo. Um é
relativo à mídia impressa (carta de um leitor, publicada no "Painel do leitor"
da Folha de S.Paulo, em 13/9); outro diz respeito à mídia eletrônica (o
programa Armazém 41, exibido na noite de 13/9 pela GNT - canal 41 - Net). Em
comum, une-os o quadro cultural em que vive o Brasil na atualidade. Ainda mais
se faz oportuna a pontuação crítica a seguir, levando-se em conta que se
realiza, no Congresso Nacional, um debate em torno do Plano Nacional de
Cultura, a exemplo da mais recente audiência pública, realizada em 25/8/04,
tendo na presidência o deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE).
Antes, porém, de focalizarem-se criticamente os dois fatos midiáticos, faz-se
necessário um prévio recorte conceitual, por compreender-se que a conjuntura
cultural, conforme ocorre com a esfera social, deriva, principalmente na
realidade brasileira, das condições que fixam roteiros de política econômica.
Com base, pois, em tal reconhecimento, pautaremos algumas questões.
O que significa, em profundidade, a opção pela "economia de mercado", sob o
aval dos sucessivos governos, desde a traumática experiência implementada pela
gestão Collor e drasticamente intensificada por seus sucessores? Que efeitos
dela decorreram e em que níveis acabaram por atingir a atividade midiática,
contaminando, por sua vez, todo o tecido cultural, a ponto de, na realidade
presente, a mídia expor um desempenho tão sofrível quanto submisso e acrítico?
Para satisfazer, ao menos parcialmente, a demanda contida nas perguntas
formuladas, torna-se imperativo que, de pronto, se identifique o fundamento de
caráter mais amplo possível. Para tanto, outra indagação se impõe: em que
aspecto central se apóia a "economia de mercado"?

A deformação da lógica quantitativa
Em princípio, o foco de interesse a mover o mercado reside no insaciável
apetite em capturar as poupanças disponíveis, prática que se materializa na
intensificação de operações a envolverem compra e venda, ou seja, multiplicar,
em patamares máximos, quantidades de ofertas e incluir o maior número de
consumidores. A avaliação que sucede a tal estratégia é medida pelo primário
critério de "maioria". A "maioria" consome isso; a "maioria" quer aquilo.
Assim, sob esse parâmetro, tudo parece legitimado e justificado.
O primeiro problema, todavia, está no fato de a "lógica quantitativa" na qual
se sustenta o mercado absorver - como perversão - o princípio que, nas origens,
fez criar o sentido de democracia (vontade da maioria). Quando um setor
incorporou o critério do outro, deu-se início ao embaralhamento das cartas. A
deformação, a partir daí, tornou-se inevitável, vindo a afetar drasticamente o
próprio exercício da democracia. De que maneira se opera a degeneração? Ora, se
uma sociedade passa a comportar-se em todos os setores com base no simples e
aritmético conceito de "maioria", cai-se na vala da "ditadura da maioria" na
qual se atola a democracia política e cultural.

leia a integra em http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=300TVQ001

fonte: OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA

Escrito por Editoria às 00h13
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